Ao entendermos o processo de como contratar e demitir funcionários na saúde, a gestão de pessoas na área da saúde exige muito mais do que habilidades administrativas.
Em estabelecimentos médicos, isso envolve o cumprimento de legislações trabalhistas, regulamentações específicas da ANVISA, CFM e outros conselhos de classe, além de uma atenção redobrada à continuidade e à qualidade do atendimento prestado aos pacientes.
Qualquer falha nesse processo pode comprometer não apenas a operação da clínica ou hospital, mas também a segurança e o bem-estar dos usuários.
Nos últimos anos, especialmente em 2024 e 2025, a área da saúde passou por mudanças relevantes na forma de estruturar suas equipes. A contratação passou a exigir uma análise mais criteriosa dos vínculos empregatícios (CLT, PJ ou terceirização), bem como da capacitação técnica e ética dos profissionais.
Por outro lado, os desligamentos precisam ser conduzidos com cautela e planejamento, de modo a respeitar os direitos trabalhistas e evitar prejuízos ao funcionamento dos serviços essenciais.
Como contratar e demitir funcionários: aspectos legais
Os estabelecimentos médicos possuem diversas modalidades contratuais disponíveis para formalizar relações profissionais. O contrato celetista (CLT) continua sendo o mais comum, porém outras formas coexistem. O processo de como contratar e demitir funcionários varia conforme o regime escolhido. Veja os detalhes na tabela abaixo.
Tipo de Contrato | Características Principais | Aplicação na Saúde |
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) | Vínculo empregatício formal, com direitos trabalhistas assegurados, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, entre outros. | Enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas, auxiliares administrativos. |
Pessoa Jurídica (PJ) | Profissional atua como empresa prestadora de serviços, emitindo nota fiscal. Não possui vínculo empregatício, oferecendo maior flexibilidade e autonomia. | Médicos especialistas, consultores, profissionais que atuam em múltiplas instituições. |
Cooperativa | Profissionais associados prestam serviços por meio de uma cooperativa, dividindo os resultados financeiros. | Médicos plantonistas, anestesistas, profissionais que atuam em regime de plantão. |
Contrato Temporário | Contrato com prazo determinado, utilizado para atender necessidades transitórias da empresa. | Substituição de profissionais em licença, campanhas de vacinação, aumento sazonal de demanda. |
Contratação de funcionários em estabelecimentos médicos
O processo de contratação em ambientes médicos exige atenção a detalhes legais e boas práticas administrativas. A escolha do modelo contratual adequado e a manutenção da regularidade documental são elementos vitais para evitar problemas trabalhistas futuros. Entenda abaixo como funciona.
Contratação CLT, de Pessoas Jurídicas e terceirização
A contratação de funcionários em estabelecimentos médicos pode ocorrer por diferentes regimes. A CLT oferece maior segurança jurídica, com todos os direitos trabalhistas garantidos como férias, 13º salário e FGTS.
Após a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a terceirização foi permitida também para atividades-fim, desde que seja compatível com a natureza do trabalho e com a legislação vigente. A terceirização deve ser realizada com empresas especializadas, como previsto no artigo 5º da Lei 13.467/2017.
Sobre a responsabilidade subsidiária, a empresa contratante pode ser responsabilizada por obrigações trabalhistas não cumpridas pela terceirizada, conforme estabelece o §5º do Art. 5-A da Lei 6.019/74, mas somente quando comprovado o descumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada.
É possível contratar profissionais como pessoas jurídicas (PJs) ou através de empresas terceirizadas. Essa flexibilidade permite ajustes rápidos de equipe conforme a demanda.
Documentação para garantir a conformidade legal
Manter a regularidade na contratação de funcionários é o primeiro passo para evitar problemas trabalhistas. A documentação pertinente é indispensável, independentemente do modelo escolhido. Documentação necessária:
- Comprovação de registro no conselho profissional correspondente (CRM, COREN, etc.).
- Certificados de especialização, quando aplicável.
- Exames médicos admissionais, conforme exigido pela CLT e NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO).
Você já parou para pensar nas consequências de uma contratação irregular? Multas pesadas e processos trabalhistas podem ocorrer. Por isso, ao pensar em como contratar e demitir funcionários, mantenha contratos claros e bem redigidos.
Estabelecimentos médicos devem realizar auditorias periódicas em sua documentação trabalhista. Nesse sentido, é vital verificar:
- Registro correto em carteira para CLTs.
- Contratos detalhados com terceirizados.
- Comprovantes de pagamentos e recolhimentos.
- Atestados de saúde ocupacional atualizados.
Demissão em estabelecimentos médicos
A demissão de funcionários em estabelecimentos médicos requer atenção a procedimentos específicos e aspectos legais. Os profissionais responsáveis precisam conhecer tanto os processos individuais quanto coletivos, bem como garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Demissão individual e demissão em massa
Muitas clínicas enfrentam esse dilema: como contratar e demitir funcionários sem comprometer o atendimento? A demissão individual ocorre quando há necessidade de desligar um profissional específico do estabelecimento médico. Normalmente, envolve questões de desempenho, conduta ou reestruturação de funções.
Na demissão individual, é fundamental que o empregador observe os seguintes aspectos:
- Motivação Justa: Embora a legislação brasileira permita a demissão sem justa causa, é recomendável que o empregador tenha motivos claros e documentados para o desligamento, minimizando riscos de ações trabalhistas.
- Respeito às Estabilidades Provisórias: Profissionais com estabilidade provisória, como gestantes, dirigentes sindicais, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores acidentados, possuem proteção especial contra demissões arbitrárias. Por exemplo, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
É essencial que todos os documentos relacionados à demissão, como aviso prévio, termo de rescisão e guias para saque do FGTS, estejam corretamente preenchidos e entregues ao empregado.
Já para demissões em massa, estabelecimentos médicos devem considerar o impacto na continuidade dos serviços. Elas exigem cuidados adicionais:
- Negociação Coletiva Obrigatória: Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, é obrigatória a negociação prévia com o sindicato da categoria antes da efetivação de demissões em massa.
- Comunicação ao Ministério do Trabalho: É recomendável que o empregador informe ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a intenção de realizar demissões em massa, detalhando os motivos e o número de funcionários afetados.
- Plano de Transição: Para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente em estabelecimentos de saúde, é vital elaborar um plano de transição que minimize o impacto no atendimento aos pacientes.
Direitos trabalhistas: seguro-desemprego, verbas rescisórias e aviso prévio
Os direitos trabalhistas devem ser integralmente respeitados quando ocorrem demissões em estabelecimentos médicos. Todo profissional dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos mínimos estabelecidos.
O pagamento correto das verbas rescisórias é outro ponto indispensável para evitar processos trabalhistas e manter a reputação da instituição. Ao ser demitido sem justa causa, o profissional de saúde tem direito às seguintes verbas rescisórias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Saldo de salário: correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, conforme decisão do empregador.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): direito ao saque do saldo e à multa de 40% sobre o valor depositado.
- Seguro-desemprego: desde que cumpridos os requisitos legais.
Além disso, é importante considerar adicionais específicos da área da saúde, como:
- Adicional de insalubridade ou periculosidade: devido a exposição a agentes nocivos ou perigosos.
- Horas extras e adicionais noturnos: comuns em escalas de plantão.
Para tanto, a contabilidade precisa estar alinhada com as particularidades do setor de saúde. Já o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme decisão do empregador.
Documentação necessária na demissão
O exame demissional é obrigatório conforme a NR-07, para avaliar a saúde do trabalhador no momento da saída e identificar possíveis doenças ocupacionais, mas existem outros documentos importantes:
- Exame Demissional: Obrigatório para avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da rescisão contratual.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Caso o profissional tenha sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional, é necessário emitir a CAT.
- Documentação Rescisória: Elaborar e fornecer todos os documentos pertinentes à rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
Agora você conhece o processo de como contratar e demitir funcionários na saúde. Para auxiliá-lo nessas situações, conte com um contador especialista da Condux!