Os impostos pagos pelos médicos brasileiros em 2025 continua sendo um dos principais desafios para quem exerce a medicina no país.
Profissionais da saúde enfrentam uma complexa rede de impostos que, dependendo da modalidade de atuação escolhida, pode consumir até 45% dos rendimentos brutos, especialmente para médicos que atuam como pessoa física.
Por sua vez, médicos que compreendem adequadamente as diferentes opções tributárias disponíveis conseguem economizar significativamente, preservando entre 15% e 20% de seus ganhos anuais.
Você já parou para pensar como sua escolha entre pessoa física, autônomo ou pessoa jurídica afeta diretamente seu bolso? A tributação aplicada aos profissionais da saúde varia consideravelmente conforme o regime fiscal adotado.
Principais impostos pagos pelos médicos
Os médicos enfrentam uma carga tributária específica que varia conforme o modelo de atuação. Em 2025, os profissionais que trabalham como pessoa física ou jurídica precisam estar atentos às diferentes obrigações fiscais e às mudanças implementadas pela reforma tributária. Entenda com mais detalhes nos próximos tópicos.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Os impostos pagos pelos médicos que atuam como pessoa física incluem principalmente o IRPF, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de renda. Isso significa que quanto maior o rendimento do profissional, maior será a porcentagem de contribuição aos cofres públicos.
Vale lembrar que muitos médicos desconhecem que o recolhimento mensal do Carnê-Leão é obrigatório para quem recebe honorários de pessoas físicas.
Imagine a Dra. Reanta, dermatologista que atende em consultório próprio. Ela recebeu R$ 15.000 de pacientes particulares em abril de 2025 e precisou recolher aproximadamente R$ 3.500 em impostos via Carnê-Leão.
No entanto, o cálculo do IRPF considera deduções legais, como despesas com dependentes, previdência e livro-caixa. Diante disso, é vital manter um controle rigoroso das receitas e despesas.
Adicionalmente, os profissionais liberais da medicina devem ficar atentos ao ISS, que varia de 2% a 5% sobre o valor dos serviços prestados, variando conforme o município. Em termos práticos, um médico com faturamento mensal de R$ 20.000 poderia pagar até R$ 1.000 de ISS.
Impostos pagos pelos médicos como pessoa jurídica
Para os médicos que atuam como pessoa jurídica, os principais impostos incluem o IRPJ e a CSLL, que incidem sobre o lucro da empresa. Não é por acaso que muitos profissionais optam por este modelo, já que a tributação pode ser mais vantajosa em comparação à pessoa física.
Bom, vamos a um exemplo prático: o Dr. Ricardo, cardiologista, abriu sua clínica em janeiro de 2025. No primeiro semestre, sua empresa faturou R$ 450.000. Com o enquadramento no Simples Nacional, ele pagou aproximadamente 6% desse valor em impostos, resultando em R$ 27.000. Se estivesse como pessoa física, poderia pagar até 27,5% em IRPF, o que representaria uma diferença significativa.
Confira abaixo a comparação das alíquotas para diferentes regimes tributários em 2025:
Regime Tributário | Alíquota Média | Tributos Inclusos |
Simples Nacional | 6% e 33% | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS |
Lucro Presumido | 13,33% e 16,33% | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS |
Lucro Real | Variável | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS |
Como não poderia deixar de ser, a reforma tributária trará mudanças significativas a partir de 2026. Embora a reforma tenha como objetivo a simplificação, a carga tributária para clínicas médicas pode variar.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para serviços de saúde, resultando em uma carga efetiva média de cerca de 10,4% sobre a receita bruta.
Apesar da redução mencionada, em alguns casos específicos, a carga tributária pode ser maior, especialmente se a clínica não se enquadrar nas condições para a alíquota reduzida.

Obrigações acessórias e particularidades de impostos pagos pelos médicos
A gestão tributária para profissionais médicos envolve diversas obrigações específicas que precisam ser atendidas para garantir a conformidade fiscal. Os médicos devem estar atentos tanto à emissão correta de documentos fiscais quanto às particularidades tributárias aplicáveis em diferentes contextos de atuação. Confira abaixo como funciona.
Emissão de recibos digitais e controle financeiro
Os médicos pessoas físicas precisam emitir recibos digitais para todos os serviços prestados, seja como pessoa física autônoma ou jurídica. Em 2025, a emissão eletrônica tornou-se obrigatória em todos os municípios brasileiros. Ou seja, recibos digitais devem ser enviados por meio do aplicativo Receita Saúde, desenvolvido pela Receita Federal.
Já a não emissão da NFS-e, obrigatória para pessoas jurídicas, configura crime de sonegação fiscal, conforme a Lei nº 8.137/90.
Por sua vez, a Lei nº 8.137/90 estabelece que a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Por isso, o controle financeiro adequado não é apenas uma questão legal, mas também econômica.
Para facilitar esse controle, muitos profissionais utilizam sistemas integrados que já calculam automaticamente os impostos pagos pelos médicos. A tecnologia tem sido uma aliada importante nesse processo, já que reduz significativamente o risco de erros nas declarações.
Documento Fiscal | Quando Emitir | Alíquota Média (2025) |
Recibo Digital (PF) | Após cada consulta ou procedimento | IRPF: 7,5% a 27,5% |
Nota Fiscal Eletrônica (PJ) | Serviços para hospitais/empresas | CBS + IBS: aproximadamente 10,6% |
NFS-e (PJ) | Serviços prestados a empresas | ISS: 2% a 5% (varia por município) |
Tributação em serviços hospitalares e laboratórios
A tributação dos médicos que prestam serviços em hospitais e laboratórios possui características específicas que podem resultar em economia tributária. Nestes ambientes, os serviços podem ser classificados como “serviços hospitalares”, o que garante uma redução na base de cálculo do IRPJ e CSLL para 8% e 12%, respectivamente.
Bom, imagine a seguinte situação: um médico radiologista que atua em um laboratório pode economizar aproximadamente 12% em impostos se enquadrado corretamente como prestador de serviços hospitalares.
Ressalta-se que a economia real dependerá de diversos fatores, incluindo o regime tributário adotado, o volume de receitas e despesas, e o cumprimento dos requisitos legais para a classificação como serviço hospitalar.
Outro ponto importante: com a implementação da reforma tributária, os serviços de saúde passarão a contar com uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS. Isto é, um médico que presta serviços para um hospital no Rio de Janeiro, por exemplo, terá uma carga tributária efetiva de aproximadamente 10,6%, em vez dos 27,5% da alíquota padrão.
Vale lembrar que cada ente federativo (União, estados e municípios) terá autonomia para fixar suas alíquotas, o que pode estabelecer diferenças nos tributos entre localidades. Além disso, a redução não se aplica de forma automática a todos os serviços médicos
Então, agora você já sabe como funcionam os impostos pagos pelos médicos. Precisa de um contador para pagar menos impostos? Conte com a ajuda dos profissionais e especialistas da Condux!