DME na saúde: entenda a obrigatoriedade e os riscos para médicos e clínicas

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Conceito de saúde, profissão, pessoas e medicina - Médico masculino de jaleco branco com estetoscópio.

Imagine um médico que dedicou anos construindo sua carreira e, de repente, se vê multado pela Receita Federal por não cumprir uma obrigação que desconhecia completamente. Essa situação acontece quando profissionais da saúde não têm um contador ou não sabem o que significa DME na saúde.

A DME é uma obrigação tributária essencial que exige o reporte de valores recebidos em espécie pela prestação de serviços médicos e de saúde, quando o valor atinge ou ultrapassa R$ 30.000,00 por mês e por pagador.

Portanto, compreender seus aspectos técnicos, prazos e obrigações, além de ser uma questão de conformidade, é uma estratégia indispensável para  proteger a prática médica de penalidades que podem comprometer a situação financeira de clínicas e profissionais.

O que é DME na saúde?

A DME na saúde é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB n.º

1.761/2017.

Diferentemente da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que exige que clínicas, consultórios e outros prestadores informem os valores recebidos de pessoas físicas ou pagos por planos de saúde, a DME registra operações liquidadas em espécie acima do limite legal, como pagamentos em dinheiro de consultas, procedimentos, venda de equipamentos ou aluguéis de imóveis.

A DME abrange operações diversas, como prestação de serviços, transferência de bens, contratos de aluguel e outras transações comerciais realizadas em espécie.

Quem deve cumprir a DME na saúde?

A DME na saúde se aplica a profissionais que movimentam valores iguais ou superiores a R$ 30.000,00 em dinheiro, por mês e por pagador.

Ela abrange não apenas serviços médicos, mas também operações com bens, aluguéis e demais atividades que envolvam pagamentos em espécie dentro do limite estabelecido.

Prestadores de serviços médicos

  • Clínicas médicas e odontológicas: estabelecimentos que recebem pagamentos em espécie de pacientes.
  • Consultórios médicos: profissionais que atendem em consultório próprio ou compartilhado.
  • Hospitais e casas de saúde: instituições hospitalares que realizam internações ou procedimentos.
  • Laboratórios de análises: empresas que prestam serviços de diagnóstico por imagem ou laboratorial.

Profissionais autônomos e equiparados

  • Médicos autônomos: profissionais sem CNPJ que recebem valores em espécie superiores ao limite.
  • Profissionais liberais da saúde: médicos, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas em atuação independente.
  • Pessoa física equiparada: quando há habitualidade na prestação de serviços e recebimento em espécie.

Mesmo profissionais sem CNPJ estão sujeitos à DME quando há movimentação financeira em espécie acima do limite.

Quais informações devem constar na DME?

A DME exige dados completos sobre pagador e beneficiário dos serviços.

  • Pagador: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo.
  • Beneficiário: CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
  • Valores pagos: discriminados por tipo de serviço (consultas, exames, procedimentos, valores reembolsados).
  • Descrição do serviço ou operação: conforme códigos do Anexo I ou II da IN RFB 1.761/2017.

O envio é feito através do programa da Receita Federal disponível no e-CAC, com uso obrigatório de certificação digital para pessoas jurídicas.

A DME abrange consultas médicas, vendas de equipamentos, aluguéis de imóveis para clínicas e outros serviços pagos em dinheiro.

Remédio. Equipe médica.

Prazos e periodicidade

A DME na saúde é mensal: para cada mês em que houver operação em espécie sujeita à obrigação, a declaração deve ser enviada até o último dia útil do mês seguinte.

O atraso na entrega gera multas significativas, além de outras consequências fiscais que podem afetar a regularidade da  pessoa jurídica perante o Fisco.

Em caso de erro, a DME pode ser retificada pelo próprio sistema da Receita Federal, preferencialmente antes do vencimento do prazo original.

Riscos para médicos e clínicas de não cumprir a DME

Segundo a Receita Federal, a DME funciona como um instrumento de controle fiscal. Os principais riscos do descumprimento incluem:

  • Multas por atraso: R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso, dependendo do perfil do declarante (pessoa jurídica ou física, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
  • Penalidades por omissão: 1,5% (pessoas físicas) ou 3% (pessoa jurídica) sobre o valor das operações não declaradas.
  • Impedimentos em financiamentos e convênios públicos.
  • Fiscalização intensificada da Receita Federal.
  • Autuações por inconsistências nos dados.
  • Riscos criminais em casos de fraude comprovada, incluindo crime de sonegação fiscal.

Obrigações contábeis internas para estar em conformidade

Para estar em conformidade com a DME na saúde, médicos e clínicas precisam manter registro completo das receitas.

  • Emitir recibos ou notas fiscais para todos os atendimentos realizados.
  • Documentar cada consulta, procedimento ou exame de forma organizada e padronizada.
  • Armazenar informações de pacientes de forma segura e acessível (CPF, nome completo, descrição do serviço).

Sistemas ou softwares de gestão financeira são recomendados, pois permitem gerar relatórios automatizados compatíveis com a DME.

Conclusão

A DME na saúde é uma exigência essencial para garantir transparência fiscal e regularidade das atividades médicas.

O desconhecimento desta obrigação pode levar a prejuízos sérios, como multas elevadas e restrições em financiamentos e convênios, comprometendo a sustentabilidade financeira de clínicas, consultórios e profissionais autônomos.

Portanto, compreender prazos, informações exigidas e limites de valores é fundamental para manter a prática médica em conformidade com a Receita Federal.

Se você precisa regularizar sua situação referente à DME na saúde, entre em contato com os especialistas e contadores da Condux Contabilidade – a Contabilidade da Área da Saúde!



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