Em sessão na tarde da última sexta feira (17/04) o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu alterar a decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski e negar a necessidade de participação dos sindicatos nos acordos individuais para redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho feitos com base na MP (medida provisória) 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.Com a decisão, fica preservada a medida provisória e a validade dos acordos celebrados, que têm vigência imediata.
Depois da decisão liminar do STF estabelecendo que os acordos individuais para combate à pandemia do Coronavírus, permitidos pela MP 936/2020, devem ser submetidos aos sindicatos da categoria para aprovação.
Dados do Ministério da Economia mostram que mais de 290 mil acordes de redução de jornada e salário ou suspensão de contratos foram protocolados até semana passada.
O ME - Ministério da Economia publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-4, a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme quadro a seguir: