ADESÃO AO PERT PODERÁ SER FEITO ATÉ 29 DE SETEMBRO
O Pert abrange os débitos junto à RFB e à PGFN de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
O Pert abrange os débitos junto à RFB e à PGFN de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.