Vou estudar no exterior, devo informar saída definitiva do país à Receita Federal?

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Mudar-se para outro país para realizar residência médica ou cursos de especialização é um passo importante na carreira de muitos médicos brasileiros.

No entanto, é essencial compreender as obrigações tributárias e burocráticas que envolvem esse processo, como a “saída definitiva do país”. Essa não é apenas uma mudança de endereço, mas também um procedimento legal que regulariza a situação do médico perante a Receita Federal.

  • Por isso, antes de embarcar, é fundamental entender o que realmente significa a saída definitiva e como ela impacta sua relação com o fisco brasileiro.

Embora o processo possa parecer complicado à primeira vista, conhecer os detalhes pode poupar tempo, dinheiro e muitas dores de cabeça. Saiba mais no artigo!

Entenda o que é saída definitiva do país

A saída definitiva do país é um procedimento formal para brasileiros que decidem deixar o Brasil por períodos prolongados ou permanentemente. Este processo altera seu status fiscal e implica importantes consequências tributárias e obrigações legais.

Conceito e características

A saída definitiva do país ocorre quando o médico, residente fiscal no Brasil, decide se mudar para outro país para estudar ou se especializar, com caráter permanente ou por um período prolongado. Esse procedimento altera o status tributário perante a Receita Federal.

Quando um médico decide morar fora para realizar residência ou cursos de especialização, é necessário declarar oficialmente esta mudança. Importante: mesmo que a mudança seja por um período temporário (como para residência médica ou cursos de especialização), se a intenção for permanecer no exterior por mais de 12 meses consecutivos, o procedimento de saída definitiva deve ser seguido.

Em termos práticos, o procedimento exige a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva e a entrega da Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte. A boa notícia é que apenas mudanças duradouras (acima de 12 meses) ou permanentes exigem a formalização.

Quem precisa realizar a saída definitiva

Médicos residentes ou estrangeiros que são residentes fiscais no Brasil e planejam viver no exterior por período prolongado (acima de 12 meses) ou permanentemente, para realizar residência médica ou cursos de especialização, precisam realizar a saída definitiva do país.

Mas nem toda viagem internacional exige esse procedimento. Por exemplo, um médico que faz um intercâmbio de três meses em um congresso internacional ou um curso de curta duração não precisa se preocupar com isso. O procedimento de saída definitiva aplica-se apenas quando o médico se ausenta do Brasil por mais de 12 meses consecutivos.

Condição de residente x não residente

A condição de residente fiscal determina como uma pessoa será tributada pelo governo brasileiro, enquanto o não residente possui tratamento tributário diferenciado após a saída definitiva do país.

O sistema tributário brasileiro é como um clube com diferentes categorias de membros — residentes têm um conjunto de regras, enquanto não residentes seguem outras diretrizes. Após a formalização da saída definitiva, a pessoa passa automaticamente à condição de não residente.

Essa mudança de status traz consequências importantes. Por um lado, o não residente não precisa declarar rendimentos obtidos no exterior. Por outro, passa a ter retenção de imposto na fonte sobre rendimentos produzidos no Brasil, com alíquotas mais elevadas em alguns casos.

Muitos médicos se perguntam: “E meus investimentos no Brasil, como ficam?” Eles continuarão existindo, mas com tratamento tributário específico, como ações, que terão imposto retido na fonte a 15%, percentual que pode variar dependendo do tipo de investimento. Além disso, algumas obrigações podem persistir, como a declaração de bens mantidos no país.

Comunicação e declaração de saída definitiva: Etapas

O processo de saída definitiva do país envolve procedimentos específicos junto à Receita Federal, incluindo a comunicação formal e a entrega da declaração correspondente, ambos com prazos e documentos bem definidos.

Comunicação de saída definitiva

A comunicação de saída definitiva do país deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano subsequente à saída. Este é o primeiro passo oficial para quem pretende se mudar permanentemente para o exterior.

Para tanto, o contribuinte precisa acessar o sistema específico

disponibilizado pela Receita Federal ou comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento.

A comunicação pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por um procurador legalmente constituído. Caso não faça essa comunicação, o médico pode continuar sujeito a obrigações fiscais no Brasil e enfrentar multas e pendências futuras.

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Entrega da declaração

A declaração de saída definitiva do país precisa ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte, conforme o calendário do IRPF. Neste documento, o médico deve registrar todos os rendimentos obtidos até a data de saída.

Para a entrega, é preciso utilizar o programa da Declaração de Saída Definitiva que a Receita Federal disponibiliza.

Tipo de Documento Prazo de Entrega Obrigatoriedade
Comunicação (CSDP) Até o último dia de fevereiro do ano seguinte Obrigatório para todos
Declaração (DSDP) Até o último dia útil de maio do ano seguinte Obrigatório para quem se enquadra nas regras do IRPF

No entanto, para o ano de 2025, a Receita Federal prorrogou o prazo da DSDP para 30 de maio de 2025, conforme informado na Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025. E se houver necessidade de retornar ao Brasil após a saída definitiva? Nesse caso, será necessário apresentar uma nova declaração de entrada, reativando sua condição de residente fiscal.

Documentos necessários

Para realizar a saída definitiva do país corretamente, você precisará reunir diversos documentos, incluindo seu CPF, passaporte, comprovante da data de saída e documentos que demonstrem a mudança definitiva.

Além disso, documentos que comprovem a situação patrimonial, como extratos bancários, escrituras de imóveis e contratos, são vitais para a declaração.

Você já se perguntou o que acontece com seus investimentos após a saída definitiva? Inclua também documentos relacionados a investimentos, como ações, fundos e previdência privada. Adicionalmente, caso possua bens no Brasil que permanecerão sob sua propriedade, prepare uma relação detalhada com valores atualizados e documentação comprobatória.

Implicações tributárias após a saída definitiva

A saída definitiva do país pressupõe várias regras fiscais que precisam ser cumpridas perante a Receita. O médico deve estar atento às mudanças na forma de pagamento de  impostos, às obrigações relacionadas à Declaração de Ajuste Anual e aos procedimentos específicos para ganhos de capital.

Mudança no pagamento de impostos

Após a saída definitiva do país, o médico passa a ser considerado não residente fiscal, alterando completamente sua relação com o sistema tributário brasileiro. Isso significa que a tributação acontecerá apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, com alíquotas diferentes das aplicadas aos residentes.

Já os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil passam a ser tributados diretamente na fonte, normalmente com uma alíquota de 25%, salvo quando tratados internacionais estabelecem percentuais diferentes.

Como não poderia deixar de ser, a legislação tributária brasileira estabelece que, após a saída definitiva, o imposto retido na fonte costuma ser definitivo, sem possibilidade de compensação ou restituição desses valores no futuro.

É vital entender que investimentos, aluguéis e outros rendimentos gerados no Brasil continuarão sendo tributados, embora de forma diferente.

Declaração de ajuste anual e créditos tributários

A Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal do Brasil e a entrega da Declaração de Saída Definitiva são passos indispensáveis para quem deixa o país.

Ao fazer a saída definitiva do país, o médico pode ter direito à restituição de créditos tributários. Muitas vezes, os contribuintes possuem saldos de imposto a restituir que podem ser recuperados. É fundamental declarar todos os rendimentos recebidos entre janeiro e a data da saída do país, além de informar as deduções previstas pela legislação.

O pagamento do imposto pode ser feito em quota única, sendo que a primeira deve ser paga até a data de entrega da declaração. Por isso, organize seus documentos com antecedência — extratos bancários, comprovantes de rendimentos e recibos de despesas dedutíveis são essenciais para uma declaração precisa e que garanta seus direitos tributários.

Ganhos de capital e outras obrigações

Na saída definitiva do país, os ganhos de capital merecem atenção especial, já que a legislação tributária brasileira exige o recolhimento do imposto sobre lucros obtidos com a venda de bens e direitos. O pagamento desse imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à alienação.

Muitos contribuintes não sabem que, ao realizar a saída definitiva do país, é possível realizar um planejamento tributário que envolva a avaliação dos bens na data da saída, considerando o valor de mercado, para fins de apuração de ganho de capital, conforme prevê o governo.

Essa prática deve ser analisada caso a caso, preferencialmente com o auxílio de um profissional especializado.

Quando um não residente vende um imóvel no Brasil após a saída definitiva, o ganho de capital está sujeito à tributação com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro obtido na transação.

Já para ações e outros ativos financeiros, a tributação segue regras específicas, muitas vezes com alíquotas mais elevadas do que para residentes, em especial para operações realizadas fora da bolsa.

Adicionalmente, é importante lembrar que acordos para evitar a bitributação podem amenizar a carga tributária, evitando que você pague impostos duas vezes sobre o mesmo rendimento.

Agora, médicos que saem do Brasil para residência ou especialização no exterior já sabem como funciona o procedimento de formalização fiscal no país. Conte com a ajuda da Condux para cuidar dos trâmites e do envio das declarações!

 

 

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