Como contratar e demitir funcionários em estabelecimentos médicos

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Empresário de conceito de RH contratando um funcionário

Ao entendermos o processo de como contratar e demitir funcionários na saúde, a gestão de pessoas na área da saúde exige muito mais do que habilidades administrativas.

Em estabelecimentos médicos, isso envolve o cumprimento de legislações trabalhistas, regulamentações específicas da ANVISA, CFM e outros conselhos de classe, além de uma atenção redobrada à continuidade e à qualidade do atendimento prestado aos pacientes.

Qualquer falha nesse processo pode comprometer não apenas a operação da clínica ou hospital, mas também a segurança e o bem-estar dos usuários.

Nos últimos anos, especialmente em 2024 e 2025, a área da saúde passou por mudanças relevantes na forma de estruturar suas equipes. A contratação passou a exigir uma análise mais criteriosa dos vínculos empregatícios (CLT, PJ ou terceirização), bem como da capacitação técnica e ética dos profissionais.

Por outro lado, os desligamentos precisam ser conduzidos com cautela e planejamento, de modo a respeitar os direitos trabalhistas e evitar prejuízos ao funcionamento dos serviços essenciais.

Como contratar e demitir funcionários: aspectos legais

Os estabelecimentos médicos possuem diversas modalidades contratuais disponíveis para formalizar relações profissionais. O contrato celetista (CLT) continua sendo o mais comum, porém outras formas coexistem. O processo de como contratar e demitir funcionários varia conforme o regime escolhido. Veja os detalhes na tabela abaixo.

Tipo de Contrato Características Principais Aplicação na Saúde
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Vínculo empregatício formal, com direitos trabalhistas assegurados, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, entre outros. Enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas, auxiliares administrativos.
Pessoa Jurídica (PJ) Profissional atua como empresa prestadora de serviços, emitindo nota fiscal. Não possui vínculo empregatício, oferecendo maior flexibilidade e autonomia. Médicos especialistas, consultores, profissionais que atuam em múltiplas instituições.
Cooperativa Profissionais associados prestam serviços por meio de uma cooperativa, dividindo os resultados financeiros. Médicos plantonistas, anestesistas, profissionais que atuam em regime de plantão.
Contrato Temporário Contrato com prazo determinado, utilizado para atender necessidades transitórias da empresa. Substituição de profissionais em licença, campanhas de vacinação, aumento sazonal de demanda.

Contratação de funcionários em estabelecimentos médicos

O processo de contratação em ambientes médicos exige atenção a detalhes legais e boas práticas administrativas. A escolha do modelo contratual adequado e a manutenção da regularidade documental são elementos vitais para evitar problemas trabalhistas futuros. Entenda abaixo como funciona.

Contratação CLT, de Pessoas Jurídicas e terceirização

A contratação de funcionários em estabelecimentos médicos pode ocorrer por diferentes regimes. A CLT oferece maior segurança jurídica, com todos os direitos trabalhistas garantidos como férias, 13º salário e FGTS.
Após a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a terceirização foi permitida também para atividades-fim, desde que seja compatível com a natureza do trabalho e com a legislação vigente. A terceirização deve ser realizada com empresas especializadas, como previsto no artigo 5º da Lei 13.467/2017.

Sobre a responsabilidade subsidiária, a empresa contratante pode ser responsabilizada por obrigações trabalhistas não cumpridas pela terceirizada, conforme estabelece o §5º do Art. 5-A da Lei 6.019/74, mas somente quando comprovado o descumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada.

É possível contratar profissionais como pessoas jurídicas (PJs) ou através de empresas terceirizadas. Essa flexibilidade permite ajustes rápidos de equipe conforme a demanda.

Documentação para garantir a conformidade legal

Manter a regularidade na contratação de funcionários é o primeiro passo para evitar problemas trabalhistas. A documentação pertinente é indispensável, independentemente do modelo escolhido. Documentação necessária:

  • Comprovação de registro no conselho profissional correspondente (CRM, COREN, etc.).
  • Certificados de especialização, quando aplicável.
  • Exames médicos admissionais, conforme exigido pela CLT e NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO).

Você já parou para pensar nas consequências de uma contratação irregular? Multas pesadas e processos trabalhistas podem ocorrer. Por isso, ao pensar em como contratar e demitir funcionários, mantenha contratos claros e bem redigidos.

Estabelecimentos médicos devem realizar auditorias periódicas em sua documentação trabalhista. Nesse sentido, é vital verificar:

  • Registro correto em carteira para CLTs.
  • Contratos detalhados com terceirizados.
  • Comprovantes de pagamentos e recolhimentos.
  • Atestados de saúde ocupacional atualizados.
    Caixa de papelão com funcionários demitidos ou demitidos na escada. Conceito de desempregado, contratação, demissão.

Demissão em estabelecimentos médicos

A demissão de funcionários em estabelecimentos médicos requer atenção a procedimentos específicos e aspectos legais. Os profissionais responsáveis precisam conhecer tanto os processos individuais quanto coletivos, bem como garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Demissão individual e demissão em massa

Muitas clínicas enfrentam esse dilema: como contratar e demitir funcionários sem comprometer o atendimento? A demissão individual ocorre quando há necessidade de desligar um profissional específico do estabelecimento médico. Normalmente, envolve questões de desempenho, conduta ou reestruturação de funções.
Na demissão individual, é fundamental que o empregador observe os seguintes aspectos:

  • Motivação Justa: Embora a legislação brasileira permita a demissão sem justa causa, é recomendável que o empregador tenha motivos claros e documentados para o desligamento, minimizando riscos de ações trabalhistas.
  • Respeito às Estabilidades Provisórias: Profissionais com estabilidade provisória, como gestantes, dirigentes sindicais, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores acidentados, possuem proteção especial contra demissões arbitrárias. Por exemplo, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    É essencial que todos os documentos relacionados à demissão, como aviso prévio, termo de rescisão e guias para saque do FGTS, estejam corretamente preenchidos e entregues ao empregado.

Já para demissões em massa, estabelecimentos médicos devem considerar o impacto na continuidade dos serviços. Elas exigem cuidados adicionais:

  • Negociação Coletiva Obrigatória: Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, é obrigatória a negociação prévia com o sindicato da categoria antes da efetivação de demissões em massa.
  • Comunicação ao Ministério do Trabalho: É recomendável que o empregador informe ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a intenção de realizar demissões em massa, detalhando os motivos e o número de funcionários afetados.
  • Plano de Transição: Para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente em estabelecimentos de saúde, é vital elaborar um plano de transição que minimize o impacto no atendimento aos pacientes.

Direitos trabalhistas: seguro-desemprego, verbas rescisórias e aviso prévio

Os direitos trabalhistas devem ser integralmente respeitados quando ocorrem demissões em estabelecimentos médicos. Todo profissional dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos mínimos estabelecidos.
O pagamento correto das verbas rescisórias é outro ponto indispensável para evitar processos trabalhistas e manter a reputação da instituição. Ao ser demitido sem justa causa, o profissional de saúde tem direito às seguintes verbas rescisórias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Saldo de salário: correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, conforme decisão do empregador.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): direito ao saque do saldo e à multa de 40% sobre o valor depositado.
  • Seguro-desemprego: desde que cumpridos os requisitos legais.

Além disso, é importante considerar adicionais específicos da área da saúde, como:

  • Adicional de insalubridade ou periculosidade: devido a exposição a agentes nocivos ou perigosos.
  • Horas extras e adicionais noturnos: comuns em escalas de plantão.

Para tanto, a contabilidade precisa estar alinhada com as particularidades do setor de saúde. Já o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme decisão do empregador.

Documentação necessária na demissão

O exame demissional é obrigatório conforme a NR-07, para avaliar a saúde do trabalhador no momento da saída e identificar possíveis doenças ocupacionais, mas existem outros documentos importantes:

  • Exame Demissional: Obrigatório para avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da rescisão contratual.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Caso o profissional tenha sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional, é necessário emitir a CAT.
  • Documentação Rescisória: Elaborar e fornecer todos os documentos pertinentes à rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

Agora você conhece o processo de como contratar e demitir funcionários na saúde. Para auxiliá-lo nessas situações, conte com um contador especialista da Condux!

 

 

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