Muitas médicas sócias de clínicas enfrentam dúvidas quando se deparam com a maternidade, especialmente sobre seus direitos previdenciários. Sim, médicas sócias têm direito ao salário-maternidade. Porém, essa garantia envolve aspectos específicos que diferem da situação de médicas contratadas pelo regime CLT.
 É preciso entender também os impactos para a gestão da clínica durante o afastamento da sócia. Como fica a distribuição de lucros, o pró-labore e as responsabilidades administrativas?
 Visto que muitas profissionais desconhecem os procedimentos adequados para solicitar o benefício, é importante esclarecer esses pontos para garantir tanto os direitos individuais.
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Sócia de clínica médica pode receber salário-maternidade?
Sim, a sócia de clínica médica tem direito ao salário-maternidade, desde que atenda aos critérios legais estabelecidos pela Previdência Social. Para ter acesso ao benefício, ela precisa estar registrada como contribuinte individual do INSS.
 Tanto a sócia administradora quanto a sócia cotista possuem esse direito, pois ambas são obrigadas a contribuir para o INSS quando recebem remuneração pelo trabalho na empresa.
A diferença está na forma de atuação: enquanto a sócia administradora participa ativamente da gestão da clínica, a sócia cotista pode ter participação mais limitada, mas ainda assim contribui para a Previdência Social quando há retirada de pró-labore.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024, que declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses de contribuição para trabalhadoras autônomas, a regra para o recebimento do salário-maternidade foi alterada.
 Agora, basta que a profissional autônoma tenha realizado pelo menos uma contribuição ao INSS para ter direito ao benefício, desde que mantenha sua qualidade de segurada no momento do parto ou adoção.
 Isso significa que, para sócias de clínicas médicas, a condição essencial para o recebimento do salário-maternidade não é o número mínimo de contribuições, mas sim a manutenção da qualidade de segurada do INSS no momento do evento gerador do benefício.
 A qualidade de segurada é mantida durante o período de graça, que é o período em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir, e pode durar até 12 meses após a última contribuição.
Quais os impactos da licença-maternidade para a sócia e para a clínica?
A licença-maternidade para sócias de clínicas médicas que recebem pró-labore traz impactos diretos tanto para a profissional quanto para o funcionamento da empresa. Por um lado, a sócia tem direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, o que garante segurança financeira durante o afastamento de 120 dias.
Diferentemente de funcionárias CLT, a clínica médica não paga diretamente o benefício para depois se ressarcir junto ao INSS, já que o pagamento deverá ser feito diretamente pela Previdência Social. Portanto, não há impacto financeiro direto no caixa da empresa.
A diferença entre pró-labore e distribuição de lucros é relevante para o acesso aos benefícios. Enquanto o pró-labore gera contribuições previdenciárias e garante proteção social, a distribuição de lucros não tem incidência de INSS.
Atenção: durante a licença-maternidade, o pró-labore da sócia deve ser suspenso, sob pena de comprometer o recebimento do benefício pelo INSS.
Vale lembrar que, com as mudanças recentes, especificamente a IN INSS 188/2025, que regulamenta a decisão do STF, agora é possível ter direito ao salário-maternidade mesmo com apenas uma contribuição, desde que essa contribuição seja feita durante o período de graça.
Quais os aspectos contábeis relevantes para clínicas médicas?
A contabilidade de clínicas médicas tem particularidades importantes para garantir o direito ao salário-maternidade das sócias. O registro correto do pró-labore representa o primeiro passo para comprovar a contribuição previdenciária, visto que, sem essa documentação formal, a médica sócia não consegue demonstrar sua vinculação ao INSS.
Por isso, a escrituração deve incluir todos os lançamentos mensais, desde o valor do pró-labore até os descontos previdenciários correspondentes, de modo a criar um histórico contábil consistente que comprove o direito ao benefício.
Além disso, a contabilidade atua como ponte entre a gestão da clínica e os órgãos previdenciários. Os demonstrativos contábeis, livros fiscais e comprovantes de recolhimento do INSS formam o conjunto documental necessário para solicitar o auxílio-maternidade.
Consequentemente, erros na escrituração podem gerar problemas: pró-labore irregular, falta de recolhimento em dia ou ausência de documentação adequada são motivos frequentes para negativa do benefício.
| Documento Contábil | Finalidade | Frequência | 
| Livro Diário | Registro do pró-labore mensal | Mensal | 
| DARF | Comprovante de contribuição INSS | Mensal | 
| Demonstrativo de pró-labore | Detalhamento dos valores pagos | Mensal | 
| Contrato social | Comprovação da sociedade | Conforme alterações | 
| Folha de pagamento | Registro formal da remuneração | Mensal | 
Neste contexto, manter a contabilidade em dia não apenas facilita a concessão do salário-maternidade, mas também protege a clínica de questionamentos fiscais futuros.
Qual a diferença entre médica empregada e médica sócia?
Uma médica empregada possui vínculo empregatício com a clínica, o que lhe garante todos os direitos trabalhistas previstos na CLT. Por outro lado, a médica sócia não tem relação de emprego, mas sim uma participação societária na empresa médica.
Os direitos trabalhistas incluem férias remuneradas, 13º salário, FGTS e salário-maternidade pago pelo INSS. Já os direitos previdenciários da sócia dependem de sua contribuição como contribuinte individual, garantindo auxílio-maternidade mediante recolhimento adequado.
O vínculo empregatício facilita o acesso ao benefício de salário-maternidade, pois o empregador realiza os recolhimentos automaticamente. A médica sócia, por sua vez, deve comprovar suas contribuições previdenciárias para ter direito ao auxílio-maternidade.
Mas será que uma médica pode acumular ambos os benefícios? A resposta é sim, quando ela atua simultaneamente como sócia em uma clínica e empregada em outra instituição. Nesse caso, ela pode receber o salário-maternidade do emprego CLT e o auxílio-maternidade da atividade como sócia.
| Médica Empregada (CLT) | Médica Sócia | 
| Salário fixo mensal | Pró-labore ou distribuição de lucros | 
| Férias remuneradas | Não tem direito a férias | 
| 13º salário | Não tem direito ao 13º | 
| FGTS | Sem FGTS | 
| Salário-maternidade | Auxílio-maternidade mediante contribuição | 
Quais os procedimentos para solicitar o salário-maternidade?
O benefício pode ser solicitado pelo site ou aplicativo do INSS. Conforme estabelecido pela Previdência Social, o atendimento é feito à distância. Portanto, não há necessidade de comparecer presencialmente nas unidades, exceto quando solicitado para comprovação adicional.
Passo a passo para solicitar:
- Acesse o portal Meu INSS pelo site gov.br ou aplicativo móvel.
 - Selecione “Salário-Maternidade” na lista de serviços disponíveis.
 - Envie os documentos: certidão de nascimento, documento de adoção ou atestado médico (conforme o caso).
 - Preencha o formulário com informações pessoais e dados da contribuição.
 - Acompanhe o processo através do próprio sistema.
 
Prazo: o benefício pode ser solicitado a partir do 28º dia antes do parto ou desde a data do nascimento, adoção ou evento gerador.
- 120 dias para nascimento ou adoção.
 - 14 dias em casos de aborto não criminoso.
 - Início pode ser até 28 dias antes do parto.
 
Agora você já sabe como funciona o salário-maternidade para sócia de empresa médica. Para receber seu benefício em dia, conte com a ajuda dos contadores e especialistas da Condux!
								



